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terça-feira, 7 de junho de 2011

MATÉRIA: Câmara dos Deputados aprova eleição direta para reitores de universidades públicas

FONTE: http://anpg.org.br/gera_noticia.php?codigo=885&tipo=1


Proposta também determina que haja representação da sociedade nos órgãos máximos de deliberação das instituições públicas de ensino superior.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece a eleição direta para escolha de reitores, vice-reitores e diretores das instituições públicas de educação superior. Conforme a proposta, participarão da votação os professores, alunos e servidores técnico-administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, retorna para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
O texto também determina que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será formado de forma democrática, com 2/3 dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e 1/3 por representantes da sociedade civil local e regional.
Em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os professores ocuparão 70% dos respectivos assentos, inclusive nos que tratarem de elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de Lei 4646/04, do Senado, e 3674/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As propostas modificam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
De acordo com a Lei 9.192/95, cabe ao presidente da República indicar os reitores das universidades federais, a partir de uma lista de três nomes apresentada pelos respectivos conselhos universitários. Quanto aos órgãos colegiados máximos das universidades, são compostos apenas pela comunidade acadêmica, conforme a LDB.
O relator da proposta foi o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que apresentou parecer favorável. A análise da CCJ se limitou aos aspectos de admissibilidade da proposta (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa).
Fonte: Agência Câmara

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