A elevação dos níveis de exploração do trabalho humano neste início do século XXI não encontra contestação significativa, dado o contexto de profunda alienação provocado pela ideologia neoliberal. Reverter esse panorama requer a mobilização das lutas sociais e políticas que liberte as pessoas da busca pela mera sobrevivência.
Por Marcio PochmannO processo de trabalho vigente na economia urbano-industrial vem sofrendo profundas alterações desde a década de 1970 por decorrência da recorrente adoção de novas estratégias empresariais comprometidas com o aumento da competitividade. Em geral, o acirramento da competição intercapitalista tem implicado mais retrocessos do que avanços nas condições e relações de trabalho. Entre os principais segmentos que compõem o curso da reestruturação capitalista encontram-se os serviços crescentemente influenciados pelas tecnologias de informação e comunicação, já responsáveis por 4/5 do total das ocupações geradas.
Como os serviços tornam-se cada vez mais informatizados, o exercício do trabalho passou a ser realizado em qualquer lugar e horário, ao contrário do observado até então na agropecuária, indústria e construção civil. Por não ser possível portar o trabalho material (que produz algo concreto, palpável e tangível) para outros locais que não fossem o especificamente determinado para sua realização (fazenda, canteiro de obra, fábrica e outros), o tempo de não trabalho vigorava em todos os momentos de ausência da localização precisa do posto de exercício laboral. Assim, o reconhecimento, a regulação do trabalho e a representação do trabalho somente ocorriam com a existência de local específico para sua realização, pois o sindicato não representa o trabalhador quando está fora da fábrica ou do canteiro de obra. Tampouco o acidente de trabalho é reconhecido se ocorrido fora do local de trabalho. A jornada começa e se encerra ao se chegar e sair do local em que se trabalha, não valendo, por exemplo, a contabilização do tempo comprometido no deslocamento casa-trabalho-casa.
No trabalho imaterial, cujo esforço físico e mental humano não resulta em algo concreto, palpável e tangível, há o desprendimento de sua realização de um local próprio, o que tem permitido a extensão da jornada de trabalho para além do lugar tradicional de sua realização. Dessa forma, constata-se hoje a adoção crescente dos métodos patronais que levam à intensificação e extensão da jornada de trabalho, por meio do atendimento das novas demandas informacionais (por telefone celular, computador, internet etc.). Tudo isso representa ganhos de produtividade cada vez mais fundada no trabalho imaterial que segue distante do tratamento das negociações coletivas de trabalho pelos sindicatos, tampouco tributadas pelo governo.
A elevação dos níveis de exploração do trabalho humano neste início do século XXI não encontra contestação significativa, dado o contexto de profunda alienação provocado pela ideologia neoliberal, que gerou enorme excedente de força de trabalho, perda de centralidade do trabalho nas pesquisas sociais e descrença das ações coletivas. A pressão do desemprego e o encolhimento dos direitos sociais fazem com que se aceite qualquer ocupação, com o sindicalismo prisioneiro do rebaixamento das condições trabalhistas. Da mesma forma, o esvaziamento das pesquisas científicas sobre a atualidade do trabalho humano termina por esconder a sofisticação da brutalidade resultante da intensificação e extensão do labor sob as novas tecnologias de informação e comunicação. O resultado é o sofrimento individual generalizado, com o avanço da depressão, do suicídio pelo paradoxo entre o trabalho prolongado e extenuante e o medo de não ter trabalho. São as novas doenças do trabalho ainda muito desconhecidas.
Ademais, constatam-se a inadequação da legislação social e trabalhista atual, bem como a concentração ainda mais ampliada da renda e riqueza, quase nada percebida pelas medidas de contabilidade social que não conseguem captar os ganhos de produtividade provenientes de um novo ocupado plugado 24 horas por dia. Esse supertrabalhador requer outro padrão de segurança social e trabalhista, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho procura dar conta do trabalho material. Para o novo trabalho imaterial, o Brasil precisa consolidar um novo capítulo na legislação.
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