PROTESTO: Ato contra proibição da livre circulação em vias públicas
FONTE:
http://www.facebook.com/movimentozoada
NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011 CONVIDAMOS OS CIDADÃOS PERNAMBUCANOS A PARTICIPAR DO ATO CONTRA AS PLs 161, 128, 129, 130/2011, PROPOSTAS PELOS VEREADORES SERGIO MAGALHÂES (PSD) E MARILIA ARRAES (PSB), E QUE FEREM OS NOSSOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A PL 161/2011 VISA PROIBIR A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO - DESDE MARCHAS CONTRA A CORRUPÇÃO, OU PARADA GAY, BEM COMO O BLOCO DO CAMBURÃO E O RECIFOLIA - QUE NÃO PERMITA O LIVRE TRÂNSITO NA AVENIDA BOA VIAGEM;
AS PL 128, 129, 130/2011 VISAM PROIBIR O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESSES PROJETOS DE LEI FEREM OS NOSSOS DIREITOS CONTITUCIONAIS:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
O ATO OCORRERÁ NA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE AS 14H30.
LEIS MUNICIPAIS NÂO PODEM SE SOBREPOR A LEIS CONSTITUCIONAIS.
http://www.facebook.com/events/306981829322835/
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