Medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei: a proposta é a reinserção social
10/04/2011
O 10 de abril foi escolhido como o Dia Nacional de Mobilização Contra a Redução da Maioridade Penal. A data foi definida em articulação envolvendo diversas entidades da sociedade civil, atendendo a convocação feita pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz 21 anos em 2011, trouxe, como uma das suas inovações, as medidas socioeducativas (MSE), destinadas aos adolescentes em situação de risco, um avanço em relação às antigas leis punitivas. A prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido, mas para muitos a solução seria simplesmente reduzir a idade penal. Diversos projetos de lei tramitam na Câmara Federal e no Senado visando reduzir a idade penal, alguns destes falam em redução para 12 anos.
No Brasil, volta e meia ressurge a discussão da redução da idade penal quase sempre ligada a algum crime bárbaro envolvendo adolescentes. O assassinato do garoto João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, ocorrido no Rio de Janeiro e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, dentre outros, traz à tona esse debate no seio da sociedade e, em especial, no parlamento.
Mas o que significa redução da idade penal? O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como a “idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como condição de maioridade para efeitos criminais”.
No âmbito jurídico, a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios.
Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Para tanto existem as Varas Especializadas da infancia-e-juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização.
Conanda e Fórum DCA são contra a redução - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) também manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o de que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.
A decisão dos conselheiros do Conanda e dos integrantes Fórum em não apoiar as alteração no ECA foi tomada depois de serem ouvidos especialistas da área da infância e da juventude. Todos eles se manifestaram contra a redução da maioridade penal e a maioria absoluta se opôs ao aumento do tempo de internação. Eles compartilham a idéia de que, para se tentar reduzir os índices de violência praticada por adolescentes infratores, deve-se antes de tudo aplicar o ECA.
“Iniciar a questão dizendo que precisa responder à sociedade alterando o Estatuto não tem efeito. A resposta deve vir por meio do investimento do Estado na aplicação da lei”, defende o oficial de projeto do Unicef, Mário Volpi.
Senado a favor - Em 2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votou uma proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que pretende reduzir a maioridade de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que é contra a redução da idade penal, apresentou um voto em separado para que seja ampliado o período de internação dos jovens infratores em situações específicas.
Por isso, os conselheiros do Conanda e os representantes do Fórum foram ao Senado para fazer corpo a corpo com os senadores, em especial os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Propostas e considerações
Em nota divulgada à imprensa, o Conanda propõe seis medidas para enfrentar a violência. Essa foi a forma encontrada pelo conselho para dar uma resposta à sociedade e mostrar que a entidade está sensível em relação a esse problema. Entre as propostas, estão:
• o não contingenciamento dos recursos orçamentários para as políticas públicas da infância e adolescência;
• o urgente encaminhamento de um projeto de lei de regulamentação da execução das medidas socioeducativas, que está parado na Casa Civil;
• a imediata implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a liberação dos recursos para tal;
• o cumprimento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; e
• que o Estado forneça as condições para a efetiva implementação dos dispositivos contidos no ECA.
Em outra nota, o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que congrega cerca de mil organizações não governamentais de todo o Brasil, faz diversas considerações acerca da diminuição da idade penal e do acréscimo do período de internação de jovens infratores. Entre elas, argumenta que ampliar o tempo de privação de liberdade do adolescente aumentaria o gasto do Estado “sem, com isso, obter os resultados esperados”. Isto é: a diminuição da violência praticada por jovens. Em outra ponderação, diz que 71% das unidades de internação dos jovens estão em desacordo com o ECA, ou seja, não põe em prática as medidas socioeducativas previstas no estatuto para a ressocialização do jovem.
Como funciona esse sistema socioeducativo? - A porta de entrada é a denúncia realizada na delegacia por meio de um boletim de ocorrência (BO) ou apreensão em flagrante. Em seguida, o adolescente deverá ser ouvido pelo Ministério Público por meio de uma audiência formal de apresentação. O promotor encaminha a petição para o juiz. Tudo ocorre na Vara da infancia-e-juventude. O promotor pede arquivamento, remissão ou representação ao juiz. O arquivamento é solicitado quando não há indício de materialidade, ou seja, não há provas.
A remissão não é o perdão, mas uma transição judicial. Raros são os casos de remissão sem advertência. A remissão com MSE também pode ser aplicada. A representação é uma decisão em audiência, com juiz, promotor e defensor. Quem dá a palavra final ainda é o juiz, mas, diferentemente do Código Mello Mattos, hoje o promotor tem uma participação muito mais ativa. Para a coordenadora de serviço social da 2º Vara da infancia-e-juventude de São Luís (MA), Ana Margarida Barbosa Santos, “o ideal seria o adolescente ter um acompanhamento desde a advertência, mas, na prática, só acontece no momento em que o procedimento está nãos mãos do juiz, ou seja, na remissão ou na representação”.
MSE em números - No Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com gestores estaduais e Varas da Infância e Adolescência, de julho a agosto de 2006, constataram-se alguns aspectos quantitativos e qualitativos das medidas de internação, prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.
O estudo mostrou que 10.446 adolescentes cumprem medida de internação no Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste totalizaram, respectivamente, 672 e 836 adolescentes internados. Em seguida, aparece o Sul com uma soma de 1.352 e o Nordeste com 1.756 internações. A Região Sudeste é a que concentra o maior número, com 5.853 internos.
A pesquisa ainda revelou o evidente problema da superlotação das vagas para internação em três regiões: no Sudeste, há um déficit de 250 vagas, enquanto no Nordeste, a lotação de adolescentes internados supera em 502 o número da capacidade; já no Sul, faltam 292 vagas para que a relação entre capacidade e lotação fique equiparada. No Centro-Oeste, por sua vez, existem 316 vagas sobrando para adolescentes do sexo masculino em medida de internação. A Região Norte é a mais equilibrada, com uma margem de três vagas a serem completadas.
No que tange à medida de liberdade assistida, 13.114 adolescentes cumprem a medida. O Sul do País possui pouco mais de mil jovens e o Norte aparece com 1.452. Em seguida, o Centro-Oeste com 2.575 adolescentes, e o Nordeste com um total de 2.866 autores de ato infracional em liberdade assistida. E no Sudeste é onde há mais adolescentes cumprindo esta medida, com pouco mais de cinco mil pessoas.
Em regime de prestação de serviço comunitário, encontram-se 5.320 adolescentes. A Região Nordeste é a que apresenta a menor quantidade, com 580 jovens, seguida pelo Centro-Oeste com 910. Passando da marca dos mil adolescentes está a Região Sul, contando com 1.007 adolescentes. O Sudeste com 1.321 e o Norte com 1.502. Vale à pena ressaltar, no entanto, que nas Regiões Nordeste, Sul e Norte do Brasil poderiam ser somados outros 991 jovens que cumprem tanto prestação de serviços comunitários quanto liberdade assistida, simultaneamente.
Fonte: Andi
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10/04/2011
O 10 de abril foi escolhido como o Dia Nacional de Mobilização Contra a Redução da Maioridade Penal. A data foi definida em articulação envolvendo diversas entidades da sociedade civil, atendendo a convocação feita pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz 21 anos em 2011, trouxe, como uma das suas inovações, as medidas socioeducativas (MSE), destinadas aos adolescentes em situação de risco, um avanço em relação às antigas leis punitivas. A prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido, mas para muitos a solução seria simplesmente reduzir a idade penal. Diversos projetos de lei tramitam na Câmara Federal e no Senado visando reduzir a idade penal, alguns destes falam em redução para 12 anos.
No Brasil, volta e meia ressurge a discussão da redução da idade penal quase sempre ligada a algum crime bárbaro envolvendo adolescentes. O assassinato do garoto João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, ocorrido no Rio de Janeiro e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, dentre outros, traz à tona esse debate no seio da sociedade e, em especial, no parlamento.
Mas o que significa redução da idade penal? O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como a “idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como condição de maioridade para efeitos criminais”.
No âmbito jurídico, a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios.
Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Para tanto existem as Varas Especializadas da infancia-e-juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização.
Conanda e Fórum DCA são contra a redução - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) também manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o de que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.
A decisão dos conselheiros do Conanda e dos integrantes Fórum em não apoiar as alteração no ECA foi tomada depois de serem ouvidos especialistas da área da infância e da juventude. Todos eles se manifestaram contra a redução da maioridade penal e a maioria absoluta se opôs ao aumento do tempo de internação. Eles compartilham a idéia de que, para se tentar reduzir os índices de violência praticada por adolescentes infratores, deve-se antes de tudo aplicar o ECA.
“Iniciar a questão dizendo que precisa responder à sociedade alterando o Estatuto não tem efeito. A resposta deve vir por meio do investimento do Estado na aplicação da lei”, defende o oficial de projeto do Unicef, Mário Volpi.
Senado a favor - Em 2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votou uma proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que pretende reduzir a maioridade de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que é contra a redução da idade penal, apresentou um voto em separado para que seja ampliado o período de internação dos jovens infratores em situações específicas.
Por isso, os conselheiros do Conanda e os representantes do Fórum foram ao Senado para fazer corpo a corpo com os senadores, em especial os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Propostas e considerações
Em nota divulgada à imprensa, o Conanda propõe seis medidas para enfrentar a violência. Essa foi a forma encontrada pelo conselho para dar uma resposta à sociedade e mostrar que a entidade está sensível em relação a esse problema. Entre as propostas, estão:
• o não contingenciamento dos recursos orçamentários para as políticas públicas da infância e adolescência;
• o urgente encaminhamento de um projeto de lei de regulamentação da execução das medidas socioeducativas, que está parado na Casa Civil;
• a imediata implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a liberação dos recursos para tal;
• o cumprimento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; e
• que o Estado forneça as condições para a efetiva implementação dos dispositivos contidos no ECA.
Em outra nota, o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que congrega cerca de mil organizações não governamentais de todo o Brasil, faz diversas considerações acerca da diminuição da idade penal e do acréscimo do período de internação de jovens infratores. Entre elas, argumenta que ampliar o tempo de privação de liberdade do adolescente aumentaria o gasto do Estado “sem, com isso, obter os resultados esperados”. Isto é: a diminuição da violência praticada por jovens. Em outra ponderação, diz que 71% das unidades de internação dos jovens estão em desacordo com o ECA, ou seja, não põe em prática as medidas socioeducativas previstas no estatuto para a ressocialização do jovem.
Como funciona esse sistema socioeducativo? - A porta de entrada é a denúncia realizada na delegacia por meio de um boletim de ocorrência (BO) ou apreensão em flagrante. Em seguida, o adolescente deverá ser ouvido pelo Ministério Público por meio de uma audiência formal de apresentação. O promotor encaminha a petição para o juiz. Tudo ocorre na Vara da infancia-e-juventude. O promotor pede arquivamento, remissão ou representação ao juiz. O arquivamento é solicitado quando não há indício de materialidade, ou seja, não há provas.
A remissão não é o perdão, mas uma transição judicial. Raros são os casos de remissão sem advertência. A remissão com MSE também pode ser aplicada. A representação é uma decisão em audiência, com juiz, promotor e defensor. Quem dá a palavra final ainda é o juiz, mas, diferentemente do Código Mello Mattos, hoje o promotor tem uma participação muito mais ativa. Para a coordenadora de serviço social da 2º Vara da infancia-e-juventude de São Luís (MA), Ana Margarida Barbosa Santos, “o ideal seria o adolescente ter um acompanhamento desde a advertência, mas, na prática, só acontece no momento em que o procedimento está nãos mãos do juiz, ou seja, na remissão ou na representação”.
MSE em números - No Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com gestores estaduais e Varas da Infância e Adolescência, de julho a agosto de 2006, constataram-se alguns aspectos quantitativos e qualitativos das medidas de internação, prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.
O estudo mostrou que 10.446 adolescentes cumprem medida de internação no Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste totalizaram, respectivamente, 672 e 836 adolescentes internados. Em seguida, aparece o Sul com uma soma de 1.352 e o Nordeste com 1.756 internações. A Região Sudeste é a que concentra o maior número, com 5.853 internos.
A pesquisa ainda revelou o evidente problema da superlotação das vagas para internação em três regiões: no Sudeste, há um déficit de 250 vagas, enquanto no Nordeste, a lotação de adolescentes internados supera em 502 o número da capacidade; já no Sul, faltam 292 vagas para que a relação entre capacidade e lotação fique equiparada. No Centro-Oeste, por sua vez, existem 316 vagas sobrando para adolescentes do sexo masculino em medida de internação. A Região Norte é a mais equilibrada, com uma margem de três vagas a serem completadas.
No que tange à medida de liberdade assistida, 13.114 adolescentes cumprem a medida. O Sul do País possui pouco mais de mil jovens e o Norte aparece com 1.452. Em seguida, o Centro-Oeste com 2.575 adolescentes, e o Nordeste com um total de 2.866 autores de ato infracional em liberdade assistida. E no Sudeste é onde há mais adolescentes cumprindo esta medida, com pouco mais de cinco mil pessoas.
Em regime de prestação de serviço comunitário, encontram-se 5.320 adolescentes. A Região Nordeste é a que apresenta a menor quantidade, com 580 jovens, seguida pelo Centro-Oeste com 910. Passando da marca dos mil adolescentes está a Região Sul, contando com 1.007 adolescentes. O Sudeste com 1.321 e o Norte com 1.502. Vale à pena ressaltar, no entanto, que nas Regiões Nordeste, Sul e Norte do Brasil poderiam ser somados outros 991 jovens que cumprem tanto prestação de serviços comunitários quanto liberdade assistida, simultaneamente.
Fonte: Andi
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